REFORMA ELEITORAL – PEQUENA BARULHENTA
A grande discussão política no momento - no Congresso Nacional (Senado e Câmara Federal) é o projeto que quer acabar com a reeleição e implementar um mandato fixo para todos os políticos que ocupam cargos no Executivo.
Essa intenção é antiga e sempre volta aos debates no parlamento, vai que cola, né!
Se a proposta for aprovada, o presidente da República, os governadores e prefeitos vão ficar no poder em um mandato de 5 anos, mas sem poder se reeleger.
O texto tem força no Senado, com o presidente, Rodrigo Pacheco, colocando como uma prioridade votar o projeto até a metade do ano.
Governadores e possíveis candidatos à Presidência também apoiam a ideia.
Voltando um pouco na história…
No Brasil, candidatos aos cargos no Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito) passaram a poder serem reeleitos a partir de 1997, quando Fernando Henrique Cardoso (FHC), então presidente em exercício, espertamente, conseguiu aprovar a mudança (no mesmo Congresso que agora quer a exclusão do instituto da reeleição) e se reelegeu para mais 4 anos de mandato - de 1997 a 2002.
Acontece que, em 2020, o próprio ex-presidente FHC fez um mea culpa e disse que considera ter sido um erro de sua gestão.
Desejo antigo. De lá pra cá, pelo menos 57 propostas tentaram acabar com a possibilidade de reeleição. Nenhuma obteve êxito.
Apesar de ter recebido apoio do presidente do senado, Rodrigo Pacheco, e do projeto ter mais força agora – o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, e o Centrão, não gostam da ideia — o apoio deles é fundamental para o texto ser aprovado.
A reforma eleitoral – bem pequena, mas promete barulho – registre-se, ainda quer quarentena obrigatória de 4 anos para juízes e militares que quiserem concorrer. Mesmo se for aprovada em 2024, a mudança só terá validade a partir de 2026.
RELAÇÕES DO CAFÉ DA MANHÃ COM A ECONOMIA
O PÃO NOSSO DE CADA DIA e o PIB brasileiro
Por que você vale muito?
Já observou que, quando você vai ao mercado ou padaria da esquina comprar o pãozinho fresco para o café da manhã, tem uma sensação de que o custo de vida está muito caro, logo cedo?!
Isso é fato porque o valor do pão fresco pode ser moldado por uma combinação de fatores econômicos, incluindo demanda do consumidor, custos de produção, tendências alimentares e outros aspectos relacionados à cadeia de abastecimento e concorrência no mercado.
Famílias, empresas e governos gastam dinheiro na economia, e cada um desses itens é representado no PIB. Considere a venda de farinha, manteiga e açúcar para uma padaria que produz pão fresco. Se a compra de ingredientes fosse incluída no PIB junto com a venda de pão fresco, o PIB seria superestimado.
O Produto Interno Bruto (PIB) é uma medida crucial para avaliar a saúde econômica de um país. Ele representa o valor total de todos os bens e serviços produzidos dentro das fronteiras de um país durante um determinado período e desempenha um papel fundamental na compreensão e avaliação da atividade econômica de um país, sendo uma ferramenta essencial para tomada de decisões em diversos níveis, desde o governo até empresas e indivíduos.
O Brasil divulgou o seu PIB do quarto trimestre de 2023 – agora, em março. A projeção do mercado é de que a atividade econômica se mantenha estável, podendo variar entre -0,4% e +0,3%. Com isso, o PIB deve crescer, em média, 3% no acumulado do ano.
A importância do PIB reside em vários aspectos:
Indicador de Desempenho Econômico: O PIB é amplamente utilizado como um indicador-chave do desempenho econômico de um país. O crescimento do PIB geralmente reflete uma economia em expansão, enquanto uma contração do PIB pode indicar uma recessão.
Comparação entre Países: O PIB permite comparar o tamanho das economias de diferentes países. É uma métrica padronizada que ajuda a entender o grau de desenvolvimento econômico em escala global.
Planejamento Econômico: Os governos utilizam as informações do PIB para desenvolver políticas econômicas e planos de desenvolvimento. O PIB per capita, que é o PIB dividido pela população, é particularmente útil para avaliar o padrão de vida médio de uma população.
Alocação de Recursos: Empresas e investidores usam dados do PIB para tomar decisões estratégicas, como investir em setores que estão crescendo ou realocar recursos com base nas tendências econômicas.
Indicador de Bem-Estar Econômico: Embora o PIB seja uma medida amplamente aceita, vale ressaltar que ele não capta todos os aspectos do bem-estar econômico. Outros indicadores, como o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), podem ser usados em conjunto para ter uma visão mais abrangente.
Política Monetária e Fiscal: Bancos centrais e autoridades fiscais usam dados do PIB para ajustar suas políticas. Em uma recessão, por exemplo, um banco central pode implementar políticas monetárias expansionistas para estimular o crescimento econômico.
Previsão Econômica: O PIB é uma ferramenta essencial para prever tendências econômicas futuras. Analistas econômicos e pesquisadores utilizam dados históricos do PIB para fazer projeções e antecipar possíveis desafios ou oportunidades.
No caso de uma aceleração da economia, o Banco Central pode precisar rever sua estratégia para a Selic.
Embora uma atividade econômica forte seja bem-vinda pelo governo e economia em geral, o risco de uma pressão na inflação pode acionar o modo conservador da autoridade monetária.
O BC vem alertando que o mercado de trabalho segue forte e a inflação de serviços ainda não foi superada. O nível de emprego é um componente importante do PIB. Uma economia que está operando abaixo de seu potencial pode resultar em aumento do desemprego. Para combater isso, os bancos centrais podem reduzir as taxas de juros para incentivar o investimento e estimular a criação de empregos.
As autoridades monetárias, como os bancos centrais, usam essas informações para ajustar as taxas de juros e implementar medidas que visam equilibrar o crescimento econômico, o controle da inflação e o emprego.
E, sim, a questão do valor do pão fresco pode ter relação com a economia. E, para evitar que o pão nosso de cada dia superestime o PIB Nacional, é incluído apenas a produção final do pão no PIB. Pois, quando o PIB é superestimado, as políticas econômicas podem ser formuladas com base em informações incorretas, o que pode ter consequências negativas, como a implementação de políticas inadequadas ou a falta de ações corretivas quando necessário. Por essa razão, os institutos de estatísticas e agências governamentais buscam constantemente melhorar a precisão e a confiabilidade dos cálculos do PIB.
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João Moura é professor e filósofo. Ele tem ensinado cursos que vão desde a filosofia introdutória à econômica e política em escolas do planalto central.
ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2024 - O BRASIL DE VOLTA ÀS URNAS
Há oito meses do próximo pleito, 12 resoluções, aprovadas recentemente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), serão bases orientadoras para as Eleições Municipais de 2024. As normas orientam candidatas, candidatos, partidos políticos, eleitoras e eleitores sobre as regras e diretrizes a serem seguidas para o pleito que está previsto para o dia 6 de outubro 2024 (1º turno), para eleição dos novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores do país para os próximos quatro anos.
As resoluções aprovadas terão diretrizes específicas para cada evento, confira:
Calendário eleitoral (Instrução nº 0600044-24.2024.6.00.0000)
A resolução é específica para as Eleições 2024 e apresenta as principais datas do processo eleitoral a serem cumpridas por partidos políticos, candidatas, candidatos, eleitoras, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral. O documento prevê 299 eventos que deverão ocorrer simultaneamente em 5.569 municípios brasileiros até a finalização do calendário, que acontece em dezembro de 2025.
Cronograma operacional do cadastro eleitoral (Instrução nº 0600045-09.2024.6.00.0000)
A norma aprovada prevê, no artigo 2º, que os Tribunais Regionais Eleitorais deverão priorizar a ampliação da identificação biométrica do eleitorado. Além disso, eleitoras e eleitores biometrizados há mais de 10 anos somente necessitam de nova coleta de dados se estiverem por igual prazo sem utilizá-la para se habilitarem a votar. Outro ponto que o texto traz é a atualização da data para o fechamento do cadastro eleitoral para este ano, sendo no dia 9 de maio, ou seja, 150 dias antes das eleições, conforme determina o Código Eleitoral.
Atos gerais do processo eleitoral (Instrução nº 0600042-54.2024.6.00.0000)
O texto abrange procedimentos básicos do processo eleitoral para as Eleições 2024, como atos preparatórios, fluxo de votação e fases de apuração, totalização até a diplomação dos eleitos. Destaque para dois dispositivos: a proibição do transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) no dia do pleito e nas 24 horas que o antecedem e o sucedem; e a regulamentação da gratuidade do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação, sem qualquer distinção entre eleitoras e eleitores e sem veiculação de propaganda partidária ou eleitoral.
Pesquisas eleitorais (Instrução nº 0600742-06.2019.6.00.0000)
Entre diversos dispositivos, a norma aprovada – que altera a Resolução nº TSE 23.600/2019 – determina que a empresa ou o instituto deve enviar relatório completo com os resultados da pesquisa, contendo data da coleta dos dados; tamanho da amostra; margem de erro máximo estimado; nível de confiabilidade; público-alvo; fonte de dados secundária para construção da amostra; abordagem metodológica; e fonte de financiamento para aumentar a transparência da metodologia. Também regulamenta que o controle judicial sobre as pesquisas depende de provocação do Ministério Público Eleitoral, de partido político, federação, coligação, candidata ou candidato, observados os limites da lei.
Distribuição do FEFC (Instrução nº 0600741-21.2019.6.00.0000)
De acordo com a norma aprovada – que altera a Resolução TSE nº 23.605/2019, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições –, as legendas devem divulgar em sua página na internet o valor total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e os critérios para distribuição a candidatas e candidatos.
Registro de candidaturas (Instrução nº 0600748-13.2019.6.00.0000)
A instrução, que dispõe sobre a escolha e o registro de candidatas e candidatos para as Eleições 2024, define medidas para controle efetivo da destinação de recursos a candidaturas negras. Além disso, frisa que, nas eleições proporcionais, as listas apresentadas pelas federações e pelos partidos políticos devem conter ao menos uma pessoa de cada gênero. Também serão coletados dados pessoais sobre etnia indígena, pertencimento a comunidade quilombola e identidade de gênero, e será facultada a divulgação da orientação sexual. A resolução ainda inclui dispositivos sobre a candidatura de militares, entre outros pontos. O texto aprovado hoje altera a Resolução TSE nº 23.609/2019.
Propaganda eleitoral (Instrução nº 0600751-65.2019.6.00.0000)
Ao alterar a Resolução TSE nº 23.610/2019 – que dispõe sobre a propaganda eleitoral –, o texto aprovado traz importantes novidades, como a possibilidade de divulgação de posição política por artistas e influenciadores em shows, apresentações, performances artísticas e perfis e canais de pessoas na internet, desde que as manifestações sejam voluntárias e gratuitas. Também traz providências para regulação do uso da inteligência artificial nos contextos eleitorais, com destaque para a vedação absoluta ao uso de deepfakes, a restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha e a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
Foram aprovadas também a adoção de medidas necessárias para o controle da desinformação contra o processo eleitoral e a previsão de que a live eleitoral constitui ato de campanha eleitoral, sendo vedada, portanto, a transmissão ou a retransmissão por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado durante a programação normal.
Dois artigos importantes foram acrescidos ao texto da norma. O artigo 9º-C veda a utilização, na propaganda eleitoral, “de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral”, sob pena de configuração de abuso de utilização dos meios de comunicação, acarretando a cassação do registro ou do mandato, bem como a apuração das responsabilidades nos termos do artigo 323 do Código Eleitoral. Já o 9º-E estabelece a responsabilização solidária dos provedores, civil e administrativamente, quando não promoverem a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas, durante o período eleitoral.
Reclamações e direito de resposta (Instrução nº 0600745-58.2019.6.00.0000)
A proposta de resolução aprovada para as próximas eleições admite reclamação administrativa eleitoral contra ato de poder de polícia que contrarie ou desvie de decisão do TSE sobre remoção de desinformação que comprometa o processo eleitoral. Além disso, fixa a previsão de 3 dias para a interposição de recurso contra decisão monocrática da relatora ou do relator e para a apresentação de embargos de declaração em face de acórdão do Plenário. O texto promove modificações na Resolução TSE nº 23.608/2019.
Ilícitos eleitorais (Instrução nº 0600043-39.2024.6.00.0000)
Uma das novidades para as Eleições 2024 é uma resolução específica sobre os ilícitos eleitorais nas eleições. A norma consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE e orienta juízas e juízes eleitorais para a aplicação uniforme da lei. Os capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral tratam da tipificação e da aplicação das sanções.
Na sistematização das regras sobre competência, destaca-se que a instrução e o julgamento conjunto de ações somente serão determinados se contribuírem para a efetividade do processo. Entre os destaques temáticos, o texto aprovado aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; limites para o uso de cômodo de residência oficial para a realização de lives; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.
Fiscalização do sistema eletrônico de votação (Instrução nº 0600747-28.2019.6.00.0000)
O texto alterador da Resolução TSE nº 23.673/2021 amplia o número de capitais em que será realizado o Teste de Integridade com Biometria, implementado nas Eleições de 2022. Até então, a auditoria era realizada em cinco capitais e no Distrito Federal; agora, passa para todas as capitais e o Distrito Federal. O texto antecipa o prazo para designar a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica, de 30 para 60 dias antes da eleição. Outro ponto relevante trata de melhoria logística e de representatividade regional para o Teste de Integridade. Municípios poderão ser organizados em grupos sobre os quais recairá a escolha ou o sorteio de seções eleitorais para o Teste. Segundo o texto, o requerimento para auditoria não prevista exige indícios substanciais de anomalia técnica atestados sob a responsabilidade de profissional habilitado, sendo cabível multa em caso de atuação temerária ou litigância de má-fé.
Prestação de contas eleitorais (Instrução nº 0600749-95.2019.6.00.0000)
Segundo o texto aprovado sobre o tema, o diretório nacional do partido deverá abrir conta específica para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e tais recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto. A norma, alteradora da Resolução TSE nº 23.607/2019, também destaca que todas as chaves PIX poderão ser utilizadas para realizar doações. Além disso, para efetuar gastos com combustíveis em carreata, a campanha deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas, e o candidato que expressamente renunciar à candidatura ou tiver o registro indeferido pela Justiça Eleitoral deve prestar contas sobre o período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.
Sistemas eleitorais (Instrução nº 0600592-54.2021.6.00.0000)
A proposta aprovada atualiza a Resolução TSE nº 23.677/2021. Entre as novidades, está a previsão de que os Tribunais Regionais Eleitorais comuniquem imediatamente ao TSE qualquer reprocessamento que altere a composição da Câmara dos Deputados, para que o tempo da propaganda partidária, as cotas do Fundo Partidário (FP) e o FEFC sejam recalculados. Outra mudança é que o nome social, informado no registro de candidatura ou no cadastro eleitoral, será utilizado no diploma, sem menção ao nome civil.
Por fim, sobre a distribuição de sobras eleitorais aos partidos políticos e federações, ainda não há definição para as Eleições 2024, uma vez que não foi concluído o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.228/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para os ajustes necessários na norma.
Fonte: TSE – Tribunal Superior Eleitoral
ATO NA PAULISTA - BOLSONARO DEIXA ÓDIO DE LADO E MOSTRA UMA SUPOSTA FACE GENTIL
Entre pedidos de impeachment de Lula na Câmara e o ato bolsonarista na Avenida Paulista , neste domingo, 25, a democracia pode não ser o melhor caminho, mas, com certeza, é o sistema que nos livra do inferno.
Digo isso porque temos um regime em que os cidadãos na plenitude dos seus dos direitos políticos, participam igualmente, diretamente ou através de seus representantes, na proposta, no desenvolvimento e na criação de leis, exercendo o poder da governança através do sufrágio universal.
E foi isso que aconteceu nas eleições no Brasil de 2022.
Mas, decorridos 15 meses daquele pleito e pouco mais de um ano do fatídico 8 de janeiro que levaram o terror, o ódio e a intransigência à praça dos Três Poderes, presenciamos o ato na capital de São Paulo.
Exemplos de desalinhamento não faltam. O mais recente foi a intimação do ex-presidente Bolsonaro – autor da convocatória para a Paulista – que, ao comparecer para depor na Polícia Federal, em 22 de fevereiro, ficou todo o tempo calado.
Isso é errado? Não! As vezes ficar calado é o melhor negócio – pode até não funcionar a favor do “mudo”, mas é um direito do depoente.
Depois de calar-se na PF, o capitão precisava falar, mas só o suficiente para não justificar uma prisão em flagrante.
Bolsonaro se acha melhor do que de fato é. Seu comportamento de forma recorrente é prejudicial ao Estado Democrático de Direito – mas não o é para a democracia.
Não estou dizendo isso por apoiar comportamentos prejudiciais, como os do ex-mandatário do país. Pelo contrário. Temos maneiras distintas de tomar decisões no dia a dia e que podem ser conscientes ou inconscientes. Alguns agem rápido, intuitivos e moldados em instintos. Outros preferem agir de forma racional, dependendo da sua habilidade lógica e do conhecimento próprio e adquirido.
Na grande maioria das vezes, agir rápido, focado e moldado nos instintos próprios, pode até funcionar maravilhosamente bem e é muito útil. Coisa fina mesmo. Contudo, às vezes falha. Isso acontece quando a intuição nos leva à decisão errada.
Durante quatro anos, o Brasil foi governado com um viés comportamental intuitivo – mesmo chamando de liberdade democrática com direitos. Todos sabem que na política não existe isso. É uma enrascada e tanto ser ao mesmo tempo maligno e avesso a riscos.
Então, a democracia nos salva. Foi assim em 2018 e foi assim em 2022.
Na prática, Bolsonaro continua sendo Bolsonaro: se você mentir para mim, continue mentindo; não me machuque dizendo, repentinamente, a verdade.
Mesmo sendo defensor do Estado Democrático, não fui à Paulista – acompanharei o Ato Democrático de Direito e pela Liberdade, pelos vieses comportamentais dos participantes. Com isso, demonstrei que a grandeza da democracia começa com a substituição do ódio pelo desdém gentil.
*João Moura é professor e filósofo, e observador da anatomia de governos e sociedades.